Mais recentemente, foi publicada a Portaria n.º 414/2026/1, de 7 de setembro, que procede à extensão das condições de trabalho constantes do CCT às relações de trabalho do setor não diretamente abrangidas pela convenção coletiva, no território continental.
Para efeitos da Portaria de Extensão, a tabela salarial produz efeitos a partir de 1 de julho de 2026.
A publicação da Portaria de Extensão conclui, assim, o processo iniciado com a negociação e celebração da revisão do CCT para 2026, contribuindo para a aplicação generalizada das condições mínimas de trabalho acordadas pela APIO e pela FIEQUIMETAL no setor da indústria de ourivesaria.